Diande da gravidades dos fatos e inércia do poder público, o Ministério Público Estadual entrou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que sejam suspensas imediatamente todas as autorizações de construção, em toda a Praia do Pecado. O governo Municipal já foi notificado e tem 15 dias para prestar esclarecimento antes da decisão do Juiz.
Caso haja interesse, o andamento do processo poderá ser consultado através do site http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home, bastanto informar o nº do processo: 0009841-76.2013.8.19.0028.
Documento completo no http://www.slideshare.net/ammgar/acp-praia-do-pecado
No site do Ministério Público Estadual também tem uma matéria jornalistica a respeito: MPRJ requer a suspensão de novas licenças de construção na Praia do Pecado, em Macaé (http://www.mprj.mp.br/detalhe-noticias/?noticia_id=49430103)
Abaixo destacamos os principais pontos desta ação civil pública
"...
O
Bairro Praia do Pecado (junção dos
bairros Vivendas da Lagoa e Morada das Garças) situa-se no município de
Macaé, em uma estreita faixa entre a Lagoa de Imboassica, o mar e a restinga,
sendo constituído basicamente por unidades residenciais. Dada a variedade de
ecossistemas em seu entorno, o local consiste em uma das mais belas regiões da
cidade e um dos pontos mais frequentados por turistas da região.
...
Em
05.06.13, a partir de representação formulada por moradores do bairro Praia do
Pecado, pela AMMGAR e por representantes do movimento “Deixa o Sol Entrar”, foi
instaurado nesta Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 127/2013/MA/MCE,
com o objetivo de apurar a ocorrência de violações urbanísticas no bairro.
...
O
município réu vem aprovando indiscriminadamente os pedidos de licença para
construção de edificações multifamiliares e comerciais no bairro Praia do
Pecado (junção dos bairros Morada das Garças e Vivendas da Lagoa), em Macaé, o que
vem provocando danos ao meio ambiente urbano e à qualidade de vida da
população, olvidando, dessa forma, a
necessária aplicação do principal instrumento de controle urbanístico da cidade,
denominado Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV."
...
Foram nitidamente evidenciados alguns dos impactos
urbanísticos causados pela inobservância de EIV no bairro:
a) Adensamento populacional
desordenado
c)
Verticalização
acentuada, com o consequente sombreamento da orla e insuficiência de ventilação
entre as edificações
d)
Saturação da
mobilidade urbana - transporte, estacionamento e circulação
e)
Excessiva
impermeabilização do solo
...
Nesse contexto, é possível
verificar uma ligação direta entre a mora legislativa e os danos ambientais e urbanísticos
causados no bairro Praia do Pecado, os quais foram amplamente demonstrados
nestes autos e, ademais, admitidos pelo próprio Município réu na fundamentação
do Decreto 72/2013 (fls. 131):
...
O aludido Decreto, publicado há menos de 03 (três) meses, se afigura
como verdadeiro atestado de culpa por parte do Município, tendo sido
expressamente admitido que as licenças e/ou autorizações construtivas no Bairro
do Pecado foram concedidas à revelia de “estudos
de vizinhança por parte do Município”, sendo asseverado “o desconhecimento dos critérios técnicos
utilizados em aprovações sumárias e/ou que não foram examinadas detalhadamente
no âmbito dos órgãos municipais” e,
ainda, a “ausência de estudos mínimos de
capacidade de carga e limites de saturação populacional e ausência de
correlação entre as aprovações em andamento e a capacidade real dos recursos
naturais, agravada nos últimos anos por alterações climáticas significativas”.
...
No curso desta investigação, foram expedidos 03
(três) ofícios à Prefeitura (vide fls. 158/159, 163, 165 e 170), um deles
recebido pelo próprio Prefeito (fl. 170), requisitando informações quanto à
exigência de EIV para a construção de algum dos empreendimentos no Bairro da
Praia do Pecado (Morada das Garças e Vivendas da Lagoa), sendo certo que a
municipalidade ignorou as requisições, não respondendo os ofícios (vide certidões
de fls. 163vº, 164, 169vº e 265)[1].
...
Logo, ponderando-se os
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais em análise, chega-se à
inexorável conclusão de que a única forma de se evitar a continuidade das
agressões urbanísticas e ambientais relatadas é a prolação de ordem judicial compelindo
o Município réu a suspender, no bairro Praia do Pecado (Vivendas da Lagoa e
Morada das Garças), a autorização de projetos construtivos, concessão de
alvarás de licenças, autorizações construtivas e processamento de requerimentos
de consulta de viabilidade referentes a obras de construção, reconstrução,
ampliação, reforma, trasladação e/ou demolição de edificações multifamiliares,
comerciais e/ou de escritórios, de qualquer natureza, até que o Poder Público
confira cumprimento ao art. 243, VII, “a”, do Plano Diretor, isto é, crie lei
Municipal, dentro dos limites de suas atribuições constitucionais, definindo os
empreendimentos e as atividades privadas ou públicas na área urbana que
dependerão da elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV e o
respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV, para obter licença ou
autorização para parcelamento, construção, ampliação, renovação ou
funcionamento, bem como os parâmetros e os procedimentos a serem adotados para
a sua avaliação.
...
[1]
Diante da omissão no tocante às respostas de ofícios, foram extraídas cópias
dos autos a fim de apurar possíveis prática de atos de improbidade
administrativa (Lei 8.429/92), bem como de hipótese de crime (art. 10 da Lei
7.347/85) por parte do Prefeito Municipal. "
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