segunda-feira, 29 de julho de 2013

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR

Diande da gravidades dos fatos e inércia do poder público, o Ministério Público Estadual entrou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que sejam suspensas imediatamente todas as autorizações de construção, em toda a Praia do Pecado. O governo Municipal já foi notificado e tem 15 dias para prestar esclarecimento antes da decisão do Juiz.

Caso haja interesse, o andamento do processo poderá ser consultado através do site http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home, bastanto informar o nº do processo: 0009841-76.2013.8.19.0028.


No site do Ministério Público Estadual também tem uma matéria jornalistica a respeito: MPRJ requer a suspensão de novas licenças de construção na Praia do Pecado, em Macaé (http://www.mprj.mp.br/detalhe-noticias/?noticia_id=49430103)
Abaixo destacamos os principais pontos desta ação civil pública
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O Bairro Praia do Pecado (junção dos bairros Vivendas da Lagoa e Morada das Garças) situa-se no município de Macaé, em uma estreita faixa entre a Lagoa de Imboassica, o mar e a restinga, sendo constituído basicamente por unidades residenciais. Dada a variedade de ecossistemas em seu entorno, o local consiste em uma das mais belas regiões da cidade e um dos pontos mais frequentados por turistas da região.
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Em 05.06.13, a partir de representação formulada por moradores do bairro Praia do Pecado, pela AMMGAR e por representantes do movimento “Deixa o Sol Entrar”, foi instaurado nesta Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 127/2013/MA/MCE, com o objetivo de apurar a ocorrência de violações urbanísticas no bairro.
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O município réu vem aprovando indiscriminadamente os pedidos de licença para construção de edificações multifamiliares e comerciais no bairro Praia do Pecado (junção dos bairros Morada das Garças e Vivendas da Lagoa), em Macaé, o que vem provocando danos ao meio ambiente urbano e à qualidade de vida da população, olvidando, dessa forma, a necessária aplicação do principal instrumento de controle urbanístico da cidade, denominado Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV."
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Foram nitidamente evidenciados alguns dos impactos urbanísticos causados pela inobservância de EIV no bairro:
a)     Adensamento populacional desordenado  
b)     Deficiência da rede de esgoto – saneamento
c)     Verticalização acentuada, com o consequente sombreamento da orla e insuficiência de ventilação entre as edificações
d)     Saturação da mobilidade urbana - transporte, estacionamento e circulação 
e)      Excessiva impermeabilização do solo
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Nesse contexto, é possível verificar uma ligação direta entre a mora legislativa e os danos ambientais e urbanísticos causados no bairro Praia do Pecado, os quais foram amplamente demonstrados nestes autos e, ademais, admitidos pelo próprio Município réu na fundamentação do Decreto 72/2013 (fls. 131):
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O aludido Decreto, publicado há menos de 03 (três) meses, se afigura como verdadeiro atestado de culpa por parte do Município, tendo sido expressamente admitido que as licenças e/ou autorizações construtivas no Bairro do Pecado foram concedidas à revelia de  “estudos de vizinhança por parte do Município”, sendo asseverado “o desconhecimento dos critérios técnicos utilizados em aprovações sumárias e/ou que não foram examinadas detalhadamente no âmbito dos órgãos municipais” e, ainda, a “ausência de estudos mínimos de capacidade de carga e limites de saturação populacional e ausência de correlação entre as aprovações em andamento e a capacidade real dos recursos naturais, agravada nos últimos anos por alterações climáticas significativas”.
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No curso desta investigação, foram expedidos 03 (três) ofícios à Prefeitura (vide fls. 158/159, 163, 165 e 170), um deles recebido pelo próprio Prefeito (fl. 170), requisitando informações quanto à exigência de EIV para a construção de algum dos empreendimentos no Bairro da Praia do Pecado (Morada das Garças e Vivendas da Lagoa), sendo certo que a municipalidade ignorou as requisições, não respondendo os ofícios (vide certidões de fls. 163vº, 164, 169vº e 265)[1].
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Logo, ponderando-se os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais em análise, chega-se à inexorável conclusão de que a única forma de se evitar a continuidade das agressões urbanísticas e ambientais relatadas é a prolação de ordem judicial compelindo o Município réu a suspender, no bairro Praia do Pecado (Vivendas da Lagoa e Morada das Garças), a autorização de projetos construtivos, concessão de alvarás de licenças, autorizações construtivas e processamento de requerimentos de consulta de viabilidade referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, reforma, trasladação e/ou demolição de edificações multifamiliares, comerciais e/ou de escritórios, de qualquer natureza, até que o Poder Público confira cumprimento ao art. 243, VII, “a”, do Plano Diretor, isto é, crie lei Municipal, dentro dos limites de suas atribuições constitucionais, definindo os empreendimentos e as atividades privadas ou públicas na área urbana que dependerão da elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV e o respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV, para obter licença ou autorização para parcelamento, construção, ampliação, renovação ou funcionamento, bem como os parâmetros e os procedimentos a serem adotados para a sua avaliação.
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[1] Diante da omissão no tocante às respostas de ofícios, foram extraídas cópias dos autos a fim de apurar possíveis prática de atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), bem como de hipótese de crime (art. 10 da Lei 7.347/85) por parte do Prefeito Municipal. "

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